Fiscalidade

A distribuição de lucros é a partilha de uma parcela dos resultados positivos da empresa com os sócios, na proporção do capital de cada um. Decide-se em assembleia geral, fica registada em ata e está sujeita a retenção na fonte.
É o resultado positivo da diferença entre receitas, custos e despesas no final de um exercício. Quando o resultado é positivo, pode distribuir-se o lucro pelos sócios da empresa.
Quando uma organização alcança resultados financeiros positivos num determinado exercício, pode optar por partilhar uma parcela desses lucros com os seus sócios, proporcionalmente ao capital social que investiram na empresa. Este processo é conhecido como distribuição de lucros.
Nas empresas, a distribuição de lucros tem de seguir normas legais, e o Código das Sociedades Comerciais (CSC), nos artigos 217.º e 294.º, consagra o direito dos sócios às participações nos lucros.
O lucro que se distribui é o lucro líquido, já depois do IRC do exercício, e só depois de os sócios aprovarem as contas desse ano e deliberarem a distribuição.
Antes de serem distribuídos, os lucros devem ainda servir para cobrir prejuízos acumulados e constituir reservas legais ou estatutárias, de acordo com o artigo 33.º do CSC.
Caso os sócios decidam fazer a distribuição de lucros, esta decisão deve ser registada em ata de assembleia geral, informando igualmente quanto e quando será distribuído. É a ata que prova a decisão e evita discussões entre sócios mais tarde.
Os dividendos são pagos em dinheiro (transferência) na proporção que cada sócio tem no capital da empresa. Quem tem mais capital recebe mais, na mesma proporção.
Durante o ano, antes do fecho de contas, só se podem fazer adiantamentos sobre lucros se o contrato de sociedade o permitir, e com regras apertadas. Nas sociedades anónimas, a lei admite um só adiantamento por exercício, na segunda metade do ano, com um balanço intercalar certificado por revisor oficial de contas e até metade do que seria distribuível (artigo 297.º do CSC). Fala connosco antes de o fazer.
Havendo lugar a distribuição de lucros, os sócios estão sujeitos a uma taxa de 28% de retenção na fonte. Em regra, esta retenção é o imposto final: a taxa de 28% é liberatória. Só passa a ser um pagamento por conta se o sócio optar por englobar os lucros no IRS. É a empresa que retém o imposto e o entrega ao Estado.
Vamos ilustrar com um exemplo prático:
- distribuição de lucros de 5000,00 €
- Retenção de 28% = 1400,00 €
- Valor a transferir para o sócio = 3600,00 € (5000,00 € – 1400,00 €)
Cada caso tem particularidades que mudam a conta final.
Na declaração anual de rendimentos, Modelo 3 de IRS, o sócio deverá declarar os lucros recebidos e decidir se deseja englobá-los nos demais rendimentos que tenha obtido nesse ano. A decisão de englobamento depende dos rendimentos e retenções obtidas nas demais categorias.
Para apurar o que é mais vantajoso em termos de IRS é preciso simular individualmente cada situação. A diferença no imposto pode ser grande, por isso faz a simulação com o teu contabilista.
Nota: Se optar por englobar os lucros, só 50% do valor dos dividendos conta para o IRS. Isto vale para lucros de empresas sujeitas a IRC e não isentas, com sede em Portugal (ou noutro Estado da União Europeia, com condições), recebidos por quem reside em Portugal.
Ao preencher o anexo E, é necessário:
| Opção | O que declaras | O que implica |
|---|---|---|
| a) | Declarar o valor distribuído e manter a taxa de 28%. | Neste caso, não existe mais nenhum cálculo a fazer. É a opção mais simples. |
| b) | Englobar ou somar os dividendos aos restantes rendimentos obtidos no mesmo ano fiscal. | Nesta opção, deve considerar-se o impacto que tal agregação terá na taxa marginal de imposto aplicável, que poderá resultar numa carga fiscal diferente. |
Se optar por englobar, no mesmo exemplo:
- Lucros que contam para o IRS = 2500,00 euros (50% de 5000,00 euros)
- Retenção na fonte, que é descontada no imposto final = 1400,00 euros
Qual das opções compensa depende dos teus outros rendimentos.
Na Um Vez Dois, temos uma equipa pronta a ajudar na gestão contabilística e fiscal da tua empresa, com atenção à eficiência fiscal e ao cumprimento das obrigações legais. Contacta-nos para descobrires de que forma poderemos ajudar.
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