DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS NAS EMPRESAS: COMO FUNCIONA E QUAIS AS VANTAGENS?
Primeiro: o que é o lucro?
É o resultado positivo da diferença entre receitas, custos e despesas ao final de um exercício. Quando o resultado é positivo pode-se distribuir o lucro aos sócios da empresa.
E, afinal, o que é a Distribuição de Lucros?
Quando uma organização alcança resultados financeiros positivos num determinado exercício, ela pode optar por partilhar uma parcela desses lucros com os seus sócios, proporcionalmente ao capital social que investiram na empresa. Este processo é conhecido como Distribuição de Lucros.
Nas empresas, a Distribuição de Lucros tem de seguir normas legais e o código das Sociedades Comerciais, nos artigos 217º e 294º, consagra o direito dos sócios às participações nos lucros.
O lucro líquido de uma empresa pode ser distribuído após este ter sido apurado e somente depois de pago o respetivo imposto ao estado (IRC).
Antes de serem distribuídos, os lucros devem ainda ser alocados para cobrir prejuízos acumulados e contribuir para a formação de reservas legais ou estatutárias, de acordo com o artigo 33º do CSC.
E como deve ser feita a Distribuição de Lucros?
Caso os sócios decidam fazer a Distribuição de Lucros, esta decisão deve ser registada em ata de assembleia geral, informando igualmente quanto e quando será distribuído. Este registo é um passo legal indispensável que garante transparência e formalidade no processo, evitando conflitos futuros e assegurando que todos os sócios estão cientes e de acordo com a Distribuição de Lucros.
Os dividendos são pagos em dinheiro (transferência) na proporção que cada sócio tem no capital da empresa. Esta é uma prática de equidade, onde a contribuição de cada um é respeitada e valorizada, refletindo o compromisso e a confiança depositada no negócio.
Os pagamentos dos dividendos podem ser pagos no próprio ano antes do fecho de contas e podem ser pagos mensal, trimestral, anualmente ou com outra periodicidade. É uma decisão que cabe aos sócios. Esta flexibilidade permite que os sócios possam gerir os seus rendimentos de forma mais eficiente, adaptando-se às necessidades pessoais e também às exigências de fluxo de caixa da empresa.
Havendo lugar a Distribuição de Lucros, os sócios estão sujeitos a uma taxa de 28% de retenção na fonte. É importante notar que esta retenção é um adiantamento do imposto devido e não o imposto final. No entanto, é a empresa que tem a responsabilidade de entregar esta retenção por conta do imposto do sócio (IRS).
Vamos ilustrar com um exemplo prático:
Distribuição de Lucros de 5.000,00 €
Retenção de 28% = 1.400,00 €
Valor a transferir para o sócio = 3.600,00 € (5.000,00 € – 1.400,00 €)
Este exemplo explica de forma clara o impacto fiscal na Distribuição de Lucros, mas é essencial lembrar que cada caso pode apresentar particularidades que influenciam o cálculo final.
Na declaração anual de rendimentos, Modelo 3 de IRS, o sócio deverá declarar os lucros recebidos e decidir se deseja englobá-los nos demais rendimentos que tenha obtido nesse ano. A decisão de englobamento depende dos rendimentos e retenções obtidas nas demais categorias. Para apurar o que é mais vantajoso em termos de IRS é preciso simular individualmente cada situação. Esta decisão pode impactar substancialmente o montante final de imposto a ser pago e por isso recomenda-se o apoio de um profissional de contabilidade ou fiscalidade especializado.
Nota:
- Se optar por englobar os lucros, terá uma isenção de 50% no IRS referente ao valor total dos dividendos recebidos no ano. Esta isenção é uma vantagem fiscal significativa, sendo uma forma de incentivar o investimento e a participação empresarial.
Ao preencher o anexo E, é necessário:
- Declarar o valor distribuído e manter a taxa de 28%. Neste caso, não existe mais nenhum cálculo a fazer. Esta opção é a mais simples e direta, adequada para quem prefere manter a simplicidade na sua declaração fiscal.
- Englobar ou somar os dividendos aos restantes rendimentos obtidos no mesmo ano fiscal. Nesta opção, deve considerar-se o impacto que tal agregação terá na taxa marginal de imposto aplicável, que poderá resultar numa carga fiscal diferente.
Se optar por englobar, os valores a declarar são:
Lucros recebidos = 2.500,00 euros (5.000,00 com isenção de 50%)
Retenção na fonte = 1400,00 euros
Em suma, a Distribuição de Lucros é um tema que exige uma análise detalhada e personalizada. Na Um Vez Dois, dispomos de uma equipa de profissionais altamente qualificados prontos a ajudar na gestão contabilística e fiscal da sua empresa, assegurando sempre a maximização da eficiência fiscal e o cumprimento de todas as obrigações legais. Contacte-nos para descobrir de que forma poderemos ajudar.