Perguntas frequentes
Reunimos aqui o que os empresários perguntam mesmo, com as respostas diretas. Se a tua dúvida não estiver nesta lista, escreve-nos e respondemos na mesma.
Contabilidade, fiscalidade, consultoria e planeamento fiscal, apoio à gestão, salários, candidaturas a apoios do Estado, formação financeira, transformação digital e outsourcing financeiro e administrativo.
Sim, de trabalhadores independentes a empresas de maior dimensão. O pacote adapta-se à dimensão e às necessidades de cada cliente.
Sim. As entidades com contabilidade organizada são obrigadas por lei a ter um Contabilista Certificado. O software organiza a informação. O contabilista responde pela regularidade técnica, identifica poupança fiscal e ajuda no planeamento.
Os lançamentos fazem-se todos os meses. O que pode ser mensal ou trimestral é o IVA, conforme o regime da empresa, e a informação de gestão que combinarmos contigo.
Os dados ficam em sistemas seguros, com acessos controlados e protocolos internos. Toda a equipa está vinculada ao sigilo profissional.
Envias e recebes informação online e as reuniões podem ser por videochamada. Se preferires vir ao escritório, estamos em Leiria e em Pombal.
A contabilidade regista o que aconteceu e cumpre as obrigações legais e fiscais. O apoio à gestão usa esses números para decidir: analisa resultados, custos, margens e tesouraria, e compara opções como contratar, investir ou distribuir lucros. Na Um Vez Dois faz-se em reuniões periódicas com o empresário.
Outsourcing financeiro é a contratação de uma equipa externa para fazer trabalho financeiro da tua empresa ou do teu gabinete, como salários, reconciliações bancárias ou análise de rentabilidade. O trabalho é feito por essa equipa, sob a direção dela, pelo período de que precisares, sem entrarem no teu quadro de pessoal.
Um gabinete de contabilidade contrata a Um Vez Dois para reforçar a equipa nos picos de trabalho, como o fecho de contas. Os nossos profissionais trabalham nas contabilidades dos clientes do gabinete, em nome dele, com as regras combinadas por escrito antes de começarmos. A carteira de clientes continua a ser do gabinete.
As PME têm acesso a vários tipos de apoios: fundos europeus do Portugal 2030, por avisos de concurso; incentivos fiscais; apoios à contratação e à formação; e programas para startups. Cada um tem regras e prazos próprios. O primeiro passo é perceber em quais a tua empresa se enquadra.
Não existe tabela oficial de preços. O valor depende do número de documentos por mês, do número de trabalhadores, do regime de IVA, do setor e dos serviços incluídos, como salários ou apoio à gestão. Na Um Vez Dois recebes uma proposta escrita, com tudo o que está incluído, depois de uma primeira conversa gratuita.
Os pacotes são personalizáveis e há opções de pagamento recorrente. Pedes uma proposta e recebes o valor com tudo o que está incluído.
Não. Detalhamos os serviços incluídos no pacote e qualquer custo adicional é comunicado antes e aprovado por ti.
Transferência bancária ou MB WAY.
Sim, com aviso prévio, salvo nos casos com contrato de permanência. Fica tudo acordado por escrito antes de começarmos.
Sim, podes. Explicamos-te tudo direitinho, passo a passo, e tratamos da passagem por ti: contactamos o contabilista anterior e recebemos a documentação. Não te preocupes.
Coordenamos a transição com o teu contabilista atual e tratamos da transferência da informação. O trabalho de articulação é nosso, não teu.
Em regra entre 2 e 6 semanas, conforme a complexidade do negócio. Normalmente não há custos adicionais e, se houver, são discutidos antes.
Com a pessoa da equipa que acompanha a tua empresa, sob a responsabilidade de uma Contabilista Certificada, do primeiro dia da transição em diante.
Mudar de contabilista faz-se em quatro passos: escolhes o novo contabilista, avisas o atual no prazo previsto no contrato, o novo contacta o anterior por escrito (é um dever do artigo 74.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados) e a documentação passa de um para o outro. Na Um Vez Dois somos nós que tratamos dessa passagem.
O aviso prévio para mudar de contabilista depende do contrato que assinaste com ele. O habitual são 30 dias. Se não souberes o que o teu contrato diz, vemos isso contigo antes de dares o passo.
Quase nenhuns: a maior parte vem do contabilista anterior, que tem de entregar os livros e os documentos da contabilidade e colaborar com quem lhe sucede (artigo 15.º do Código Deontológico e artigo 74.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados). Falamos de balancetes e demonstrações financeiras, declarações entregues e comprovativos, processo de documentação fiscal, mapas de ativos e depreciações e dados dos salários. Do teu lado, pedimos-te extratos bancários, contratos em vigor (trabalho, arrendamento, leasing, financiamentos) e uma indicação por escrito para o contabilista anterior nos entregar tudo a nós.
Não, o contabilista anterior não pode ficar com a documentação da tua empresa. O Código Deontológico dos Contabilistas Certificados manda devolvê-la no prazo de 60 dias (artigo 15.º), e reter documentos sem motivo justificado é infração disciplinar perante a Ordem.
Primeiro convém acertar as contas com o contabilista atual. Pelo artigo 74.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, o novo contabilista tem de confirmar por escrito, junto do anterior, que os honorários estão pagos, e não deve assumir a contabilidade enquanto souber que há valores em dívida. Se o valor estiver em discussão, fala connosco antes de avançar.
Mudar de contabilista não tem coimas nem taxas do Estado. O que tens de respeitar é o que o teu contrato atual prevê, como o aviso prévio.
Podes mudar de contabilista em qualquer altura do ano. Não precisas de esperar pelo fecho de contas: a passagem faz-se com o ano a decorrer e combinamos com o contabilista anterior a partir de que mês cada um fica responsável.
A contabilidade organizada é o registo completo das operações da empresa, segundo as normas contabilísticas e sob a responsabilidade de um contabilista certificado. É obrigatória para as sociedades (artigo 123.º do Código do IRC) e, nos trabalhadores independentes, para quem fatura mais de 200 000 € por ano ou opta por ela (artigos 28.º e 117.º do Código do IRS).
Sim, uma sociedade por quotas é obrigada a ter contabilista certificado. As sociedades têm de ter contabilidade organizada (artigo 123.º do Código do IRC), e a responsabilidade por essa contabilidade e a assinatura das declarações fiscais estão reservadas aos contabilistas certificados (artigo 10.º do Estatuto da Ordem).
As obrigações fiscais mais conhecidas de uma PME são: comunicar as faturas à Autoridade Tributária até ao dia 5 do mês seguinte, entregar a declaração de IVA (mensal ou trimestral), entregar as retenções na fonte e pagar a Segurança Social todos os meses, fazer os pagamentos por conta de IRC em julho, setembro e dezembro, entregar o Modelo 22 até ao fim de maio e a IES até 15 de julho. A lista não é exaustiva: depende da atividade.
A IES (Informação Empresarial Simplificada) é a declaração anual em que a empresa entrega de uma só vez a informação contabilística e fiscal do ano e presta contas ao registo comercial. Entrega-se pela internet até 15 de julho do ano seguinte (artigo 121.º do Código do IRC).
O Modelo 22 é a declaração anual de IRC, em que a empresa apura o lucro tributável e o imposto do ano. Entrega-se até ao último dia de maio do ano seguinte (artigo 120.º do Código do IRC). É o contabilista certificado da empresa que a prepara e submete.
O SAF-T é o ficheiro normalizado com que os programas de faturação e de contabilidade passam dados à Autoridade Tributária. Todos os meses tens de comunicar as faturas emitidas até ao dia 5 do mês seguinte; um programa de faturação certificado faz isso por ti ou gera o ficheiro. A entrega do SAF-T da contabilidade só começa com as contas de 2027.
Contabilista certificado é quem está inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados. Só um contabilista certificado pode assumir a responsabilidade pela contabilidade de uma empresa e assinar as declarações fiscais. Na Um Vez Dois, o trabalho é feito sob a responsabilidade de contabilistas certificados.
Em regra, as coimas são da empresa e, em segunda linha, dos gerentes. O contabilista certificado responde nos casos que a lei prevê: pelas dívidas de imposto, se violar com dolo os seus deveres (artigo 24.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária); pelas coimas de declarações em falta ou atrasadas, se o atraso lhe for imputável e não o tiver comunicado à Autoridade Tributária em 30 dias (artigo 8.º, n.º 3, do RGIT).
Em 2026, a taxa geral de IRC é de 19%. As PME e as empresas de pequena-média capitalização pagam 15% sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável e 19% sobre o resto (artigo 87.º do Código do IRC e Lei n.º 64/2025). A lei já fixa 18% para 2027 e 17% a partir de 2028. À taxa pode somar-se a derrama municipal.
As tributações autónomas são um imposto que incide sobre certas despesas da empresa, haja lucro ou prejuízo (artigo 88.º do Código do IRC). Entre as mais comuns estão os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, as despesas de representação, as ajudas de custo e os quilómetros em viatura própria, e as despesas não documentadas. As taxas mudam com frequência: confirmamos as do teu caso.
O regime de IVA depende do volume de negócios do ano anterior: com 650 000 € ou mais, a declaração é mensal; abaixo disso, é trimestral (artigo 41.º do Código do IVA). Quem está no trimestral pode optar pelo mensal. A tua declaração de início de atividade e o Portal das Finanças mostram o regime em que estás.
O regime de isenção do artigo 53.º é para quem faturou até 15 000 € no ano anterior: não cobras IVA aos clientes e também não deduzes o IVA das compras. Se durante o ano passares os 18 750 € (o limite mais 25%), o IVA passa a ser devido logo na fatura que o ultrapassa (artigo 58.º do Código do IVA).
Os lucros distribuem-se por deliberação dos sócios, depois de aprovadas as contas do ano. O sócio que é pessoa singular e reside em Portugal paga 28% por retenção na fonte (artigo 71.º do Código do IRS) ou pode optar por englobar, caso em que só conta metade do valor (artigo 40.º-A). Qual compensa depende dos teus outros rendimentos.
As gratificações de balanço são uma parte do lucro do ano que os sócios decidem atribuir a trabalhadores ou gerentes, na assembleia que aprova as contas. Têm regras fiscais e de Segurança Social próprias, por isso vemos contigo o efeito antes da deliberação. Explicamos como funcionam no artigo do blogue sobre o tema.
O pagamento por conta é o IRC do ano pago em adiantado, em três prestações: julho, setembro e até 15 de dezembro. Calcula-se sobre o imposto do ano anterior: 80% se o volume de negócios não passou os 500 000 €, 95% acima disso (artigos 104.º e 105.º do Código do IRC). O pagamento especial por conta acabou em 2022.
Abrir uma sociedade custa 360 € na Empresa na Hora e 220 € ou 360 € na Empresa Online, conforme o pacto escolhido (valores do registo). O capital social mínimo de uma sociedade por quotas é de 1 € por quota (artigo 219.º do Código das Sociedades Comerciais). A constituição é um ato jurídico, tratado pelos advogados com quem trabalhamos; a nossa parte é a contabilística e a fiscal.
Da parte jurídica, não: o pacto social e o aconselhamento jurídico sobre a constituição ficam com os advogados com quem trabalhamos, porque a elaboração de contratos e a consulta jurídica são atos próprios de advogados e solicitadores (artigo 4.º da Lei n.º 10/2024). Tratamos da parte contabilística e fiscal: vemos contigo, pelos números, o capital, as quotas e os regimes de IVA e de IRC, entregamos a declaração de início de atividade, tratamos do enquadramento dos gerentes na Segurança Social e assumimos a contabilidade desde o primeiro dia.
Entre uma unipessoal e uma sociedade por quotas, o IRC é o mesmo; o que muda é o número de sócios, a forma de decidir e, muitas vezes, a situação de cada gerente na Segurança Social. Não há uma resposta igual para todos: simulamos o teu caso com os teus números antes de escolheres.
Não existe um valor de faturação a partir do qual a empresa compensa sempre. Depende da margem, dos custos da atividade, dos teus outros rendimentos e do que queres retirar todos os meses. Simulamos os dois cenários com os teus números, incluindo o custo de ter contabilidade organizada, e decides com as contas à frente.
O sócio-gerente não é obrigado a ter salário, mas na maior parte dos casos desconta na mesma para a Segurança Social: sem remuneração, a base mínima é o valor de um IAS (artigo 66.º do Código Contributivo). Fica de fora quem já desconta por outra atividade com rendimento acima de um IAS, quem é pensionista e quem é gerente só no pacto (artigos 63.º e 64.º).
No primeiro mês de uma empresa nova há prazos curtos: a declaração de início de atividade entrega-se nos 15 dias a seguir ao registo (artigo 118.º do Código do IRC) e o beneficiário efetivo declara-se em 30 dias. Convém também nomear o contabilista certificado, confirmar a situação dos gerentes na Segurança Social e escolher um programa de faturação certificado antes da primeira fatura.
Sim, a Um Vez Dois tem contabilistas certificados em Leiria e em Pombal, com os escritórios abertos nos dias úteis, das 9h00 às 18h00. O de Leiria fica na Avenida Dom João III, Edifício 2002, Entrada A, 3.º andar. O de Pombal fica na Rua Dr. Luís Torres, n.º 1, 1.º E. Marca antes de vires, pelo 244 832 015 ou por geral@umvezdois.pt, para termos a pessoa certa à tua espera.
Sim, trabalhamos com empresas de todo o país. A documentação circula online, as reuniões fazem-se por videochamada e, se preferires falar em pessoa, recebemos-te em Leiria ou em Pombal.
Trabalhamos com o programa de faturação que já usas, desde que seja certificado pela Autoridade Tributária. Só propomos mudar quando o programa atual te faz perder tempo ou não comunica com a contabilidade. Se ainda não tens nenhum, ajudamos-te a escolher.
Respondemos às dúvidas no prazo de 24 horas, em dias úteis. Se o assunto pedir uma análise mais demorada, dizemos-te nesse prazo quando contas ter a resposta.
Pelo formulário da página Carreiras: juntas o currículo e a candidatura chega-nos direto. Pesamos a parte técnica, mas também a adaptabilidade, a vontade de aprender e a empatia.
Sim, o programa My First Dream Job, entre 3 e 6 meses e com mentor atribuído. Também aceitamos estagiários noutras áreas, como Recursos Humanos ou Marketing.
Escreve para geral@umvezdois.pt ou deixa o número. Respondemos em linguagem que se percebe.
Escreve-nos. Respondemos com o teu caso à frente, não com teoria.
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