Fiscalidade

As tributações autónomas são impostos que incidem sobre determinadas despesas da empresa, como as viaturas, as despesas de representação ou as ajudas de custo, e pagam-se mesmo em anos de prejuízo. Muitas empresas só as descobrem quando chega a conta do IRC: convém conhecê-las antes.
As tributações autónomas são impostos que incidem diretamente sobre determinadas despesas ou encargos de uma empresa. Estas surgem como um mecanismo fiscal que visa desincentivar despesas consideradas não essenciais ou excessivas no contexto empresarial, aplicando-se independentemente dos resultados fiscais da empresa. Esta figura tributária é relevante tanto para efeitos de IRC como de IRS e afeta uma vasta gama de despesas.
Um dos principais objetivos da tributação autónoma é o combate à fraude e à evasão fiscal, uma vez que impõe um custo adicional a despesas que possam ser vistas como suscetíveis de abuso.
Atenção Importa referir que, mesmo em anos de prejuízo, as empresas são obrigadas a suportar estas tributações, o que pode ter um impacto considerável na sua liquidez e planeamento fiscal. Se a empresa tiver prejuízo fiscal, as taxas sobem 10 pontos percentuais. Em 2026 esse agravamento não se aplica no ano de início de atividade nem nos dois seguintes, nem a quem teve lucro tributável num dos três anos anteriores e entregou dentro do prazo o Modelo 22 e a IES dos dois anos anteriores. Mesmo assim, convém planear estas despesas.
A tributação autónoma está prevista no artigo 88.º do Código do IRC e no artigo 73.º do Código do IRS. As taxas aplicadas variam de acordo com o tipo de despesa, sendo que cada categoria de gasto tem uma taxa associada.
No que diz respeito ao IRC, as tributações autónomas incidem sobre várias categorias de despesas, entre as quais se destacam:
Relativamente às despesas com viaturas empresariais, a taxa varia de acordo com o tipo de viatura e o custo de aquisição.
As taxas das viaturas desceram no Orçamento do Estado para 2024 e outra vez no de 2025, que também subiu os limites dos escalões; o de 2026 manteve-os. Antes de comprares ou alugares uma viatura para a empresa, vale a pena fazer esta conta: um custo de aquisição um pouco abaixo de um escalão, ou outra motorização, muda a taxa.
Em 2026, as taxas sobre os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, com as viaturas ligeiras de mercadorias da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, com motos e com motociclos são as da tabela. Contam como encargos, entre outros, as depreciações, as rendas ou alugueres, os seguros, a manutenção, os combustíveis e os impostos sobre a posse ou a utilização da viatura.
| Custo de aquisição da viatura | Taxa geral | Híbrida plug-in ou GNV (com condições) |
|---|---|---|
| Inferior a 37 500 € | 8% | 2,5% |
| De 37 500 € a menos de 45 000 € | 25% | 7,5% |
| 45 000 € ou mais | 32% | 15% |
| Elétrica (só a energia elétrica) | 10%, só se o custo de aquisição passar o limite fixado na portaria prevista no artigo 34.º do Código do IRC; abaixo desse limite não há tributação autónoma | |
As tributações autónomas não se evitam todas, mas planeiam-se: sabendo as taxas, decides que despesas compensam e como as documentar.
Na Um Vez Dois confirmamos as taxas que se aplicam ao teu caso e fazemos a conta contigo antes de decidires. Se sentes que precisas de entender melhor as implicações das tributações autónomas, fala connosco.
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A informação é geral e não substitui a análise do teu caso por um contabilista certificado.
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