Tributações Autónomas

A gestão fiscal responsável é um pilar fundamental para o sucesso de qualquer negócio. Dentro desse…

 
 

TRIBUTAÇÕES AUTÓNOMAS: O QUE QUALQUER GESTOR DEVE SABER

A gestão fiscal responsável é um pilar fundamental para o sucesso de qualquer negócio. Dentro desse universo, as Tributações Autónomas representam um especto crucial que todo gestor deve compreender para evitar surpresas desagradáveis e maximizar a eficiência financeira da empresa.

O que são as Tributações Autónomas, afinal de contas?

As Tributações Autónomas são impostos que incidem diretamente sobre determinadas despesas ou encargos de uma empresa. Estas surgem como um mecanismo fiscal que visa desincentivar despesas consideradas não essenciais ou excessivas no contexto empresarial, aplicando-se independentemente dos resultados fiscais da empresa. Esta figura tributária é relevante tanto para efeitos de IRC quanto de IRS e afeta uma vasta gama de despesas.

Um dos principais objetivos da Tributação Autónoma é o combate à fraude e à evasão fiscal, uma vez que impõe um custo adicional a despesas que possam ser vistas como suscetíveis a abusos. Importa referir que, mesmo em anos de prejuízo, as empresas são obrigadas a suportar estas tributações, o que pode ter um impacto considerável na sua liquidez e planeamento fiscal. A legislação prevê que a taxa aplicável pode ser agravada em situações de prejuízo fiscal, o que reforça a necessidade de uma gestão rigorosa e planeada das despesas empresariais.

A tributação autónoma está prevista no artigo 88.º do código do IRC e no artigo 73.º do código do IRS. As taxas aplicadas variam de acordo com o tipo de despesa, sendo que cada categoria de gasto tem uma taxa associada, refletindo a intenção legislativa de penalizar de forma diferenciada as várias categorias de despesas.

No que diz respeito ao IRC, as tributações autónomas incidem sobre várias categorias de despesas, entre as quais se destacam:

  • Despesas de representação, que são gastos relacionados com a promoção da imagem da empresa, como ofertas a clientes ou refeições de negócios, mas que devem ser efetuadas com parcimónia e sempre devidamente justificadas;
  • Despesas não documentadas, que representam um risco fiscal significativo, pois sem a devida documentação fiscal, são automaticamente sujeitas a tributação autónoma;
  • Encargos relacionados com viaturas, que são frequentemente objeto de um controlo apertado devido à sua facilidade de uso pessoal;
  • Ajudas de custo e compensações pela deslocação em viatura própria do trabalhador, que, apesar de necessárias, devem ser objeto de uma política interna clara para evitar excessos;
  • Gastos ou encargos com indemnizações ou compensações a membros da gestão, que devem estar alinhados com as práticas de mercado e devidamente fundamentados;
  • Despesas correspondentes a pagamentos a entidades residentes em territórios com regimes fiscais mais favoráveis, visando evitar a erosão da base tributável nacional;
  • Lucros distribuídos por entidades sujeitas a IRC a sujeitos passivos isentos ou parcialmente isentos, o que pode configurar uma forma de planeamento fiscal agressivo.

Relativamente às despesas com viaturas empresariais, a taxa varia de acordo com o tipo de viatura e o custo de aquisição.

É importante destacar que a proposta do Orçamento de Estado para 2024 sugere uma redução das taxas de tributação autónoma em várias categorias, com especial enfoque nas viaturas. Este ajuste nas taxas pode representar uma oportunidade para as empresas reavaliarem as suas políticas de mobilidade e os seus investimentos em frota automóvel, uma vez que a redução das taxas torna menos oneroso para as empresas o uso de viaturas.

A proposta do Orçamento de Estado para 2024 propõe a redução das taxas de tributação autónoma sobre os encargos efetuados ou suportados por sujeitos passivos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, motos ou motociclos, conforme segue:

Os gestores devem encarar as tributações autónomas não como um obstáculo, mas como um componente estratégico da gestão financeira. A sua compreensão e o seu tratamento adequado não só asseguram a conformidade legal e fiscal, como também reforçam a prudência e a sustentabilidade financeira do negócio.

Neste contexto, a consultoria com profissionais da área fiscal pode ser um investimento valioso. A Um Vez Dois pode ser o seu parceiro estratégico, oferecendo ao seu negócio um ponto de vista experiente e especializado, que o ajude a tomar decisões importantes. Se sente que precisa de entender melhor as implicações das tributações autónomas, fale connosco.