Gratificações de balanço:

No mundo corporativo, a Gratificação de Balanço surge como uma ferramenta estratégica poderosa, capaz de…

Gratificações de balanço:

 

GRATIFICAÇÕES DE BALANÇO: UMA ESTRATÉGIA IMPACTANTE PARA O SEU NEGÓCIO

 

No mundo corporativo, a Gratificação de Balanço surge como uma ferramenta estratégica poderosa, capaz de alinhar os interesses dos colaboradores aos resultados da empresa. Mas, afinal, o que são Gratificações de Balanço e como elas podem impactar positivamente o seu negócio?

Num exercício fiscal, quando uma empresa apresenta resultados positivos depois de um fecho fiscal, esta tem a possibilidade de distribuir parte desses lucros pelos seus colaboradores e sócios-gerentes. Contrariamente aos dividendos que são distribuídos aos acionistas, estas gratificações são direcionadas aos membros da equipa, como um reconhecimento pelo seu empenho e contribuição direta para o sucesso da empresa. Este modelo de recompensa cria um cenário onde todos ganham: a empresa prospera com o aumento da produtividade e os colaboradores sentem-se valorizados e parte integrante do sucesso coletivo. Caso tal seja, então, assim decidido, na altura da aprovação de contas e em Assembleia Geral, os sócios deverão decidir o valor do lucro a atribuir aos seus funcionários e sócios-gerentes.

E que vantagens existem na implementação das Gratificações de Balanço no seu negócio?

  • Motivação e Retenção de Talentos: ao vincular parte da remuneração dos colaboradores ao desempenho da empresa, cria-se um poderoso incentivo para que eles se dediquem ao máximo, o que pode ser crucial para reter talentos, especialmente em mercados competitivos.

 

  • Alinhamento de Objetivos: com as Gratificações de Balanço, os objetivos dos colaboradores passam a ser os mesmos da empresa, facto que promove uma cultura de trabalho orientada para resultados e para a procura incessante pela eficiência e inovação.

 

  • Melhoria do Clima Organizacional: o reconhecimento financeiro contribui para um ambiente de trabalho mais positivo pois colaboradores que se sentem valorizados tendem a ter uma atitude mais proativa e colaborativa.

 

  • Flexibilidade Financeira: ao contrário de aumentos salariais permanentes, as gratificações de balanço são flexíveis e dependem do desempenho anual da empresa. Assim, proporciona à gestão uma ferramenta ajustável de remuneração, que protege a saúde financeira do negócio em tempos menos prósperos.

 

  • Fidelização de Colaboradores à Visão da Empresa: as Gratificações de Balanço podem ser um veículo para fomentar a cultura corporativa e assegurar que todos na organização estão comprometidos com a visão de longo prazo do negócio.

 

Por outro lado, para além de retribuir, premiar e motivar os seus colaboradores pelo trabalho realizado, esta estratégia pode ainda ter benefícios fiscais que diminuem o valor a pagar de IRC. Os valores referentes à participação nos lucros, para os colaboradores, não têm limite desde que pagos ou colocados à disposição dos seus beneficiários até ao final do período de tributação seguinte a que respeitem. Em termos práticos, isto significa que as empresas têm a flexibilidade de decidir sobre a melhor altura para proceder a estas distribuições, tendo em conta a sua situação financeira e o impacto na tesouraria.

Já no que diz respeito à atribuição de gratificações de balanço aos sócios-gerentes, estão estipuladas algumas regras e estão sujeitas a um limite no valor que é aceite como gasto. As regras são as seguintes:

  • Se forem membros dos órgãos sociais da empresa;
  • Se possuírem, de forma direta ou indireta, uma participação no capital social igual ou superior a 1%. Por exemplo, a detenção indireta pode ser considerada através dos cônjuges, ascendentes ou descendentes até ao 2º grau, de acordo com as regras de equiparação da titularidade descritas no Código das Sociedades Comerciais.
  • Quando as importâncias reconhecidas em resultados ultrapassem o dobro da remuneração mensal auferida no período de tributação a que respeita o resultado em que participam. Neste ponto, é necessário o cálculo através da fórmula: Rendimento Anual / 12 x 2.
  • E por fim, há que considerar que quando não existem limitações na aceitação fiscal, as gratificações podem ser livremente atribuídas aos demais colaboradores que não sejam membros dos órgãos sociais.

Nota importante:

Caso o valor da gratificação seja superior ao dobro da remuneração mensal, o valor excedente não poderá ser considerado como custo fiscal e deverá ser corrigido fiscalmente. Assim, é crucial que as empresas e os seus departamentos de contabilidade estejam atentos a estes limites para evitar possíveis complicações fiscais.

Os rendimentos de colaboradores e sócios-gerentes relativos às Gratificações de Balanço são sempre considerados rendimentos da Categoria A – Trabalho Dependente, como os restantes rendimentos de trabalho dependente e são tributados quando são pagos. Esta tributação é realizada através das habituais retenções na fonte de IRS, garantindo que os colaboradores recebem a sua justa parte já líquida de impostos.

Por último, no que diz respeito à incidência de Segurança Social, embora as gratificações de balanço integrem a base de incidência contributiva, esta norma está suspensa até à aprovação do regulamento, o que indica que as gratificações pagas aos colaboradores continuam excluídas de contribuições e quotizações para a Segurança Social. Esta situação apresenta uma oportunidade para as empresas recompensarem os seus colaboradores sem custos adicionais significativos em termos de contribuições sociais, ainda que seja necessário estar atento a futuras alterações regulamentares que possam vir a alterar este cenário.

Em suma, a atribuição de Gratificações de Balanço é uma ferramenta valiosa de gestão empresarial que, quando utilizada estrategicamente, pode reforçar a cultura corporativa, promover a lealdade e a satisfação dos colaboradores, e ao mesmo tempo otimizar a carga fiscal da empresa. Ao criar um ecossistema onde o sucesso individual está intrinsecamente ligado ao sucesso coletivo, as empresas podem desbloquear um potencial extraordinário de crescimento e inovação. Não é apenas uma estratégia financeira; é uma filosofia de gestão que reconhece e celebra a contribuição de cada indivíduo na jornada rumo à excelência.

 

Para navegar com sucesso por estas questões fiscais e contabilísticas, a Um Vez Dois oferece a sua experiência e especialização. Fale connosco para descobrir de que forma poderemos apoiar a sua estratégia de remuneração e crescimento empresarial.

 

Distribuição de Lucros nas empresas:

É o resultado positivo da diferença entre receitas, custos e despesas ao final de…

Distribuição de Lucros nas empresas:

 
 

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS NAS EMPRESAS: COMO FUNCIONA E QUAIS AS VANTAGENS?

Primeiro: o que é o lucro?

É o resultado positivo da diferença entre receitas, custos e despesas ao final de um exercício. Quando o resultado é positivo pode-se distribuir o lucro aos sócios da empresa.

E, afinal, o que é a Distribuição de Lucros?

Quando uma organização alcança resultados financeiros positivos num determinado exercício, ela pode optar por partilhar uma parcela desses lucros com os seus sócios, proporcionalmente ao capital social que investiram na empresa. Este processo é conhecido como Distribuição de Lucros.

Nas empresas, a Distribuição de Lucros tem de seguir normas legais e o código das Sociedades Comerciais, nos artigos 217º e 294º, consagra o direito dos sócios às participações nos lucros.

O lucro líquido de uma empresa pode ser distribuído após este ter sido apurado e somente depois de pago o respetivo imposto ao estado (IRC).

Antes de serem distribuídos, os lucros devem ainda ser alocados para cobrir prejuízos acumulados e contribuir para a formação de reservas legais ou estatutárias, de acordo com o artigo 33º do CSC.

E como deve ser feita a Distribuição de Lucros?

Caso os sócios decidam fazer a Distribuição de Lucros, esta decisão deve ser registada em ata de assembleia geral, informando igualmente quanto e quando será distribuído. Este registo é um passo legal indispensável que garante transparência e formalidade no processo, evitando conflitos futuros e assegurando que todos os sócios estão cientes e de acordo com a Distribuição de Lucros.

Os dividendos são pagos em dinheiro (transferência) na proporção que cada sócio tem no capital da empresa. Esta é uma prática de equidade, onde a contribuição de cada um é respeitada e valorizada, refletindo o compromisso e a confiança depositada no negócio.

Os pagamentos dos dividendos podem ser pagos no próprio ano antes do fecho de contas e podem ser pagos mensal, trimestral, anualmente ou com outra periodicidade. É uma decisão que cabe aos sócios. Esta flexibilidade permite que os sócios possam gerir os seus rendimentos de forma mais eficiente, adaptando-se às necessidades pessoais e também às exigências de fluxo de caixa da empresa.

Havendo lugar a Distribuição de Lucros, os sócios estão sujeitos a uma taxa de 28% de retenção na fonte. É importante notar que esta retenção é um adiantamento do imposto devido e não o imposto final. No entanto, é a empresa que tem a responsabilidade de entregar esta retenção por conta do imposto do sócio (IRS).

Vamos ilustrar com um exemplo prático:

Distribuição de Lucros de 5.000,00 €

Retenção de 28% = 1.400,00 €

Valor a transferir para o sócio = 3.600,00 € (5.000,00 € – 1.400,00 €)

Este exemplo explica de forma clara o impacto fiscal na Distribuição de Lucros, mas é essencial lembrar que cada caso pode apresentar particularidades que influenciam o cálculo final.

Na declaração anual de rendimentos, Modelo 3 de IRS, o sócio deverá declarar os lucros recebidos e decidir se deseja englobá-los nos demais rendimentos que tenha obtido nesse ano. A decisão de englobamento depende dos rendimentos e retenções obtidas nas demais categorias. Para apurar o que é mais vantajoso em termos de IRS é preciso simular individualmente cada situação. Esta decisão pode impactar substancialmente o montante final de imposto a ser pago e por isso recomenda-se o apoio de um profissional de contabilidade ou fiscalidade especializado.

 

Nota:

  • Se optar por englobar os lucros, terá uma isenção de 50% no IRS referente ao valor total dos dividendos recebidos no ano. Esta isenção é uma vantagem fiscal significativa, sendo uma forma de incentivar o investimento e a participação empresarial.

 

Ao preencher o anexo E, é necessário:

  1. Declarar o valor distribuído e manter a taxa de 28%. Neste caso, não existe mais nenhum cálculo a fazer. Esta opção é a mais simples e direta, adequada para quem prefere manter a simplicidade na sua declaração fiscal.
  2. Englobar ou somar os dividendos aos restantes rendimentos obtidos no mesmo ano fiscal. Nesta opção, deve considerar-se o impacto que tal agregação terá na taxa marginal de imposto aplicável, que poderá resultar numa carga fiscal diferente.

 

Se optar por englobar, os valores a declarar são:

Lucros recebidos = 2.500,00 euros (5.000,00 com isenção de 50%)

Retenção na fonte = 1400,00 euros

 

Em suma, a Distribuição de Lucros é um tema que exige uma análise detalhada e personalizada. Na Um Vez Dois, dispomos de uma equipa de profissionais altamente qualificados prontos a ajudar na gestão contabilística e fiscal da sua empresa, assegurando sempre a maximização da eficiência fiscal e o cumprimento de todas as obrigações legais. Contacte-nos para descobrir de que forma poderemos ajudar.